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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2016-07-28 23:03:52-
Data de Disponibilização: 2016-07-28 23:03:52-
Data de Publicação: 2016-07-27pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/796620-
Título: 0000001-20.2016.5.01.0018 - DEJT 27-07-2016pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2016-07-12pt_BR
Órgão Julgador: Quarta Turmapt_BR
Tipo de Processo: Agravo de Peticaopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Alvaro Luiz Carvalho Moreirapt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00000012020165010018pt_BR
Ementa: CRÉDITO TRABALHISTA. PENHORA DE IMÓVEL. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. A lei nº 8.009/90, que trata da impenhorabilidade dos bens de família, blinda o imóvel residencial próprio do casal, no qual eles residem. Resta incontroverso nos autos que a agravante reside no imóvel objeto de constrição judicial, não havendo nenhum outro imóvel em seu nome.pt_BR
Identificador do Documento: 65449545pt_BR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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