Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2016-07-22 22:36:14-
Data de Disponibilização: 2016-07-22 22:36:14-
Data de Publicação: 2016-07-21pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/794532-
Título: 0008530-19.2015.5.01.0000 - DEJT 21-07-2016pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2016-07-07pt_BR
Órgão Julgador: Órgão Especialpt_BR
Tipo de Processo: Agravo Regimentalpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Mario Sergio Medeiros Pinheiropt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00085301920155010000pt_BR
Ementa: Órgão Especial AGRAVO REGIMENTAL. PLANO ESPECIAL DE EXECUÇÃO. PROVIMENTO CONJUNTO 1/2007, DA PRESIDÊNCIA E DA CORREGEDORIA DESTE E. TRT. INDEFERIMENTO. Dada a controvérsia, neste Regional, acerca dos vínculos jurídicos entre as empresas, a centralização de execuções jamais poderia ser subvertida, com a indesejável consequência de subtrair do juiz natural da execução o exame de incidentes que envolvem discussão sobre responsabilidade patrimonial. Havendo, nos autos, porém, elementos bastantes à formação do convencimento da existência de grupo econômico, o Plano Especial de Execução, se deferido fosse, implicaria a extensão do benefício a outras empresas que porventura integrassem o grupo, não bastasse que a Agravante não comprovou atender aos requisitos extrínsecos de que trata o §3º do art. 1º do Provimento 2/2008 c/c art. 3º do Provimento 1/2007. Agravo a que se nega provimento.pt_BR
Identificador do Documento: 65364778pt_BR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
00085301920155010000-DOERJ-21-07-2016.pdf85,98 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.