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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2016-07-11 23:51:34-
Data de Disponibilização: 2016-07-11 23:51:34-
Data de Publicação: 2015-12-17pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/787505-
Título: 0010123-14.2015.5.01.0023 - DEJT 17-12-2015pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2015-11-25pt_BR
Órgão Julgador: Sexta Turmapt_BR
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: JORGE ORLANDO SERENO RAMOSpt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Número do Documento: 00101231420155010023pt_BR
Ementa: RESCISÃO INDIRETA. Diante da gravidade das faltas elencadas nas alíneas a, b, c, e, f do artigo 483 da CLT, o empregado pode deixar de trabalhar imediatamente e ajuizar a ação. Nas hipóteses descritas nas alíneas d e g, menos graves, o empregado pode pleitear a resolução do contrato e continuar a laborar até ulterior decisão. Porém, também pode decidir pelo afastamento, assumindo o risco do insucesso.  pt_BR
Identificador do Documento: 6708808pt_BR
Sistema Processual: Ppt_BR
Aparece nas coleções:2015

Anexos
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