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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2016-07-08 02:36:33 | - |
Data de Disponibilização: | 2016-07-08 02:36:33 | - |
Data de Publicação: | 2016-03-17 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/784304 | - |
Título: | 0011398-33.2013.5.01.0034 - DEJT 17-03-2016 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2015-11-25 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Décima Turma | pt_BR |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | MARCELO ANTERO DE CARVALHO | pt_BR |
Tipo de Relator: | RELATOR | pt_BR |
Número do Documento: | 00113983320135010034 | pt_BR |
Ementa: | Responsabilidade subsidiária. Ente público. Incidência da Súmula 331 do TST. Ação declaratória de constitucionalidade 16/DF. Ainda que declarada a constitucionalidade do artigo 71 da Lei nº 8.666/93 pelo excelso Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 16, foi firmado o entendimento de que, nos casos em que restar demonstrada a culpa in vigilando do ente público, viável se torna a sua responsabilização pelos encargos devidos ao trabalhador. Incidência dos artigos 58, III, e 67, caput e § 1º, da Lei nº 8.666/93. Insuficiência de provas da regular fiscalização do cumprimento do contrato no que respeita aos direitos laborais. Apelo improvido. | pt_BR |
Identificador do Documento: | 6423159 | pt_BR |
Sistema Processual: | P | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00113983320135010034-DEJT-17-03-2016.pdf | 31,47 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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