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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2016-07-08 02:36:28-
Data de Disponibilização: 2016-07-08 02:36:28-
Data de Publicação: 2016-03-17pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/784278-
Título: 0010229-86.2014.5.01.0224 - DEJT 17-03-2016pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2015-11-25pt_BR
Órgão Julgador: Décima Turmapt_BR
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: MARCELO ANTERO DE CARVALHOpt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Número do Documento: 00102298620145010224pt_BR
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Hipóteses autorizadoras. Não provimento. Não tendo sido constatada omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado, nos termos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho, há que se negar provimento aos declaratórios. O inconformismo da parte deve ser objeto de recurso próprio. Provimento negado.  pt_BR
Identificador do Documento: 6761846pt_BR
Sistema Processual: Ppt_BR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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