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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2016-06-03 23:30:15 | - |
Data de Disponibilização: | 2016-06-03 23:30:15 | - |
Data de Publicação: | 2016-06-03 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/765780 | - |
Título: | 0012059-24.2013.5.01.0224 - DEJT 03-06-2016 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2016-05-16 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Terceira Turma | pt_BR |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO | pt_BR |
Tipo de Relator: | RELATOR | pt_BR |
Número do Documento: | 00120592420135010224 | pt_BR |
Ementa: | EQUIPARAÇÃO SALARIAL. FALTA DE PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. NÃO CONFIGURAÇÃO. O elemento básico da equiparação salarial é a identidade de função, cuja prova está a cargo do empregado, cabendo ao empregador a demonstração do fato impeditivo, modificativo ou extintivo desse direito (Súmula 6, VIII/TST). Não havendo prova da identidade de funções, a sentença condenatória deve ser reformada. | pt_BR |
Identificador do Documento: | 8980827 | pt_BR |
Sistema Processual: | P | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00120592420135010224-DEJT-03-06-2016.pdf | 15,32 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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