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Título: 0011200-15.2002.5.01.0023 - DOERJ 04-12-2006
Data de Publicação: 04/12/2006
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/7648
Ementa: "O BANCÁRIO NÃO ENQUADRADO NO PARÁGRAFO 2° DO ART. 224 DA CLT, QUE RECEBA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO, NÃO PODE TER O SALÁRIO RELATIVO ÀS HORAS EXTRAORDINÁRIAS COMPENSADO COM O VALOR DAQUELA VANTAGEM" (SÚMULA N. 109 DO C. TST).
Juiz / Relator / Redator designado: ANTÔNIO CARLOS DE AZEVEDO RODRIGUES
Órgão Julgador: Nona Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2006-11-21
Data de Acesso: 2012-03-21 06:05:34
Data de Disponibilização: 2012-03-21 06:05:34
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2006

Anexos
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