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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2016-05-28 22:29:45-
Data de Disponibilização: 2016-05-28 22:29:45-
Data de Publicação: 2016-05-27pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/762783-
Título: 0000427-07.2010.5.01.0062 - DEJT 27-05-2016pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2016-05-18pt_BR
Órgão Julgador: Segunda Turmapt_BR
Tipo de Processo: Agravo de Peticaopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Valmir De Araujo Carvalhopt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00004270720105010062pt_BR
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO. O artigo 899 da CLT é taxativo ao estabelecer que os -recursos serão interpostos por simples petição...-. A expressão 'simples petição- não pode significar o não atendimento aos pressupostos ou às condições da ação a que se submetem os recursos, entre elas, a exposição, ainda que sucinta, dos motivos da apresentação do apelo. A ausência de fundamentação, na espécie, enseja o não conhecimento do agravo de petição.pt_BR
Identificador do Documento: 64724451pt_BR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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