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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2016-05-20 23:01:17-
Data de Disponibilização: 2016-05-20 23:01:17-
Data de Publicação: 2016-05-19pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/759011-
Título: 0000001-27.2015.5.01.0027 - DEJT 19-05-2016pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2016-03-30pt_BR
Órgão Julgador: Décima Turmapt_BR
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Recurso Ordináriopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Leonardo Dias Borgespt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00000012720155010027pt_BR
Ementa: IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PARTICIPAÇÃO EM AUDIÊNCIAS. MANDATO TÁCITO. A configuração do que a praxe forense tipificou como mandato tácito, de modo a considerar regular a representação processual da parte que foi assistida por advogado em audiência, supõe a inexistência de mandato expresso nos autos. Inteligência que se extrai da OJ-SDI-I-TST 286.pt_BR
Identificador do Documento: 64622107pt_BR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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