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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2016-05-17 23:23:52-
Data de Disponibilização: 2016-05-17 23:23:52-
Data de Publicação: 2016-05-17pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/757303-
Título: 0010318-03.2015.5.01.0248 - DEJT 17-05-2016pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2016-05-04pt_BR
Órgão Julgador: Sétima Turmapt_BR
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIELpt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Número do Documento: 00103180320155010248pt_BR
Ementa: FINANCIÁRIO. CARACTERIZAÇÃO. Verificado que a reclamada, embora formalmente se constitua como empresa de promoção de venda, na prática, exigia de seus empregados o desempenho de atividades típicas dos financiários, deve ser reconhecida a condição de financiário do trabalhador, com direito à observância das normas coletivas pertencentes a essa categoria e à jornada de 6 horas ou 30 semanais, sendo devidas as horas extras que as ultrapassarem.pt_BR
Identificador do Documento: 6544976pt_BR
Sistema Processual: Ppt_BR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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