Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2012-03-21 06:05:29-
Data de Disponibilização: 2012-03-21 06:05:29-
Data de Publicação: 2006-08-08pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/7567-
Título: 0122700-14.2003.5.01.0068 - DOERJ 08-08-2006pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2006-07-10pt_BR
Órgão Julgador: Oitava Turmapt_BR
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: ALBERTO FORTES GILpt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Memória Institucional: pt_BR
Localização do Microfilme: 56_ AA.01600.00000pt_BR
Número do Documento: 01227001420035010068pt_BR
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. SUCESSÃO TRABALHISTA - FLUMITRENS/SUPERVIA - EM FACE À SUCESSÃO TRABALHISTA (CLT, ARTS. 10 E 448) VERIFICADA, É A SUCESSORA A ÚNICA RESPONSÁVEL PELA TOTALIDADE DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS DEVIDOS EM DECORRÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO, QUE SE MANTEVE INTACTO DESDO A DATA DE ADMISSÃO, NÃO OBSTANTE A ALTERAÇÃO JURIDICA HAVIDA NA EMPRESA, HAJA VISTA QUE O PACTO ENTRE AS RECLAMADAS SERVE APENAS PARA EFEITO DE POSSÍVEL AÇÃO DE REGRESSO NO FORO CÍVEL, NÃO PRODUZINDO EFEITO NA SEARA TRABALHISTA.pt_BR
Aparece nas coleções:2006

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
01227001420035010068#08-08-2006.pdf353,67 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.