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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2012-03-21 06:05:26-
Data de Disponibilização: 2012-03-21 06:05:26-
Data de Publicação: 2006-07-10pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/7519-
Título: 0074301-65.2002.5.01.0010 - DOERJ 10-07-2006pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2006-06-19pt_BR
Órgão Julgador: Oitava Turmapt_BR
Tipo de Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: MARIA DE LOURDES SALLABERRYpt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Memória Institucional: pt_BR
Localização do Microfilme: 55_ AA.01511.00000pt_BR
Número do Documento: 00743016520025010010pt_BR
Ementa: GRATUIDADE DE JUSTIÇA. O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA PODE SER REQUERIDO ATÉ NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO, SENDO QUE A SIMPLES DECLARAÇÃO FIRMADA NOS AUTOS PELO INTERESSADO (QUE ASSUME O ÔNUS DE SUA MANIFESTAÇÃO), DE QUE NÃO TEM CONDIÇÕES DE ARCAR COM AS DESPESAS DO PROCESSO, É O SUFICIENTE PARA QUE SE O ISENTE DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.pt_BR
Aparece nas coleções:2006

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