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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2012-03-22 06:09:51 | - |
Data de Disponibilização: | 2012-03-22 06:09:51 | - |
Data de Publicação: | 2008-08-26 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/75068 | - |
Título: | 0080100-23.2001.5.01.0302 - DOERJ 26-08-2008 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2008-08-04 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Terceira Turma | pt_BR |
Tipo de Processo: | AGRAVO DE PETIÇÃO | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | JORGE F. GONÇALVES DA FONTE | pt_BR |
Tipo de Relator: | RELATOR | pt_BR |
Memória Institucional: | pt_BR | |
Localização do Microfilme: | 13_ AA.00231.00000 | pt_BR |
Número do Documento: | 00801002320015010302 | pt_BR |
Ementa: | PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR SECUNDÁRIO. FRUSTRADAS TODAS AS TENTATIVAS DE EXECUTAR A PRINCIPAL DEVEDORA, NÃO SE PODE TACHAR DE PRECIPITADA A DECISÃO DO MM JUÍZO A QUO QUE DIRECIONA OS AIOS EXECUTÓRIOS CONTRA A EMPRESA CONDENADA SUBSIDIARIAMENTE NÃO SE PODE OLVIDAR, TAMBÉM, QUE INEXISTE NORMA LEGAL IMPONDO A EXECUÇÃO DOS BENS DOS SÓCIOS DA PRIMEIRA EXECUTADA ANTES DA PENHORA DOS BENS DO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO CONTIDO NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2008 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00801002320015010302#26-08-2008.pdf | 151,38 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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