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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2012-03-22 06:08:23-
Data de Disponibilização: 2012-03-22 06:08:23-
Data de Publicação: 2008-04-11pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/74695-
Título: 0137800-96.1989.5.01.0036 - DOERJ 11-04-2008pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2006-01-15pt_BR
Órgão Julgador: Quinta Turmapt_BR
Tipo de Processo: AGRAVO DE PETIÇÃOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: TANIA DA SILVA GARCIApt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Memória Institucional: pt_BR
Localização do Microfilme: 5_ AA.01290.00000pt_BR
Número do Documento: 01378009619895010036pt_BR
Ementa: JUROS DE MORA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS O DISPOSTO NO ART. 39, DA LEI 8.177/91. IRRF - O IR, TEM QUE SER DEDUZIDO DO VALOR TOTAL DA CONDENAÇÃO REFERENTE ÀS PARCELAS TRIBUTÁVEIS E CALCULADO A FINAL, NOS TERMOS DO ART. 46, DA LEI 8.541/92 E PROVIMENTO DA CGJT N° 3/05 (SÚMULA 368, II, DO C. TST). AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.pt_BR
Aparece nas coleções:2008

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