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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2012-03-22 06:08:23 | - |
Data de Disponibilização: | 2012-03-22 06:08:23 | - |
Data de Publicação: | 2008-04-11 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/74695 | - |
Título: | 0137800-96.1989.5.01.0036 - DOERJ 11-04-2008 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2006-01-15 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Quinta Turma | pt_BR |
Tipo de Processo: | AGRAVO DE PETIÇÃO | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | TANIA DA SILVA GARCIA | pt_BR |
Tipo de Relator: | RELATOR | pt_BR |
Memória Institucional: | pt_BR | |
Localização do Microfilme: | 5_ AA.01290.00000 | pt_BR |
Número do Documento: | 01378009619895010036 | pt_BR |
Ementa: | JUROS DE MORA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS O DISPOSTO NO ART. 39, DA LEI 8.177/91. IRRF - O IR, TEM QUE SER DEDUZIDO DO VALOR TOTAL DA CONDENAÇÃO REFERENTE ÀS PARCELAS TRIBUTÁVEIS E CALCULADO A FINAL, NOS TERMOS DO ART. 46, DA LEI 8.541/92 E PROVIMENTO DA CGJT N° 3/05 (SÚMULA 368, II, DO C. TST). AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2008 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01378009619895010036#11-04-2008.pdf | 86,17 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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