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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Autor(es): | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região) | - |
Unidade Responsável: | Tribunal Pleno | pt_BR |
Data de Acesso: | 2016-04-26 17:22:58 | - |
Data de Disponibilização: | 2016-04-26 17:22:58 | - |
Data de Criação: | 2016-04-07 | - |
Data de Publicação: | 2016-04-20 | - |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/746496 | - |
Idioma: | pt_BR | pt_BR |
Situação: | mantida | pt_BR |
Vide: | Resolução Administrativa nº 12/2016 | pt_BR |
Título: | 054 - MULTA DO ARTIGO 477, § 8º, DA CLT. DIFERENÇAS RESCISÓRIAS RECONHECIDAS EM JUÍZO. NÃO INCIDÊNCIA. | pt_BR |
Data da 1ª Republicação: | 2016-04-22 | - |
Data da 1ª Republicação: | 2016-04-25 | - |
Vide Link: | 1001/746475 | pt_BR |
Corpo da Súmula: | O reconhecimento, em juízo, de diferenças de verbas rescisórias não dá ensejo, por si só, à aplicação da penalidade prevista no parágrafo 8º do artigo 477 da CLT. | pt_BR |
Número do Documento: | 054 | pt_BR |
Ementa: | O reconhecimento, em juízo, de diferenças de verbas rescisórias não dá ensejo, por si só, à aplicação da penalidade prevista no parágrafo 8º do artigo 477 da CLT. | - |
Aparece nas coleções: | Súmulas |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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SÚMULA Nº 54.pdf | 172,86 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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