Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
Autor(es): Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região)-
Unidade Responsável: Tribunal Plenopt_BR
Data de Acesso: 2016-04-26 17:22:58-
Data de Disponibilização: 2016-04-26 17:22:58-
Data de Criação: 2016-04-07-
Data de Publicação: 2016-04-20-
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/746496-
Idioma: pt_BRpt_BR
Situação: mantidapt_BR
Vide: Resolução Administrativa nº 12/2016pt_BR
Título: 054 - MULTA DO ARTIGO 477, § 8º, DA CLT. DIFERENÇAS RESCISÓRIAS RECONHECIDAS EM JUÍZO. NÃO INCIDÊNCIA.pt_BR
Data da 1ª Republicação: 2016-04-22-
Data da 1ª Republicação: 2016-04-25-
Vide Link: 1001/746475pt_BR
Corpo da Súmula: O reconhecimento, em juízo, de diferenças de verbas rescisórias não dá ensejo, por si só, à aplicação da penalidade prevista no parágrafo 8º do artigo 477 da CLT.pt_BR
Número do Documento: 054pt_BR
Ementa: O reconhecimento, em juízo, de diferenças de verbas rescisórias não dá ensejo, por si só, à aplicação da penalidade prevista no parágrafo 8º do artigo 477 da CLT.-
Aparece nas coleções:Súmulas

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
SÚMULA Nº 54.pdf172,86 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.