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Título: 053 - PROTEÇÃO AO TRABALHO DA MULHER. ARTIGO 384 DA CLT.
Autor(es): Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região)
Tribunal Pleno
Data de Publicação: 20/04/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/746495
Ementa: A inobservância do intervalo previsto no art. 384 da CLT enseja os mesmos efeitos do descumprimento do intervalo intrajornada.
Data de Acesso: 2016-04-26 17:22:46
Data de Disponibilização: 2016-04-26 17:22:46
Aparece nas coleções:Súmulas

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