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Data de Acesso: 2012-03-22 06:05:03-
Data de Disponibilização: 2012-03-22 06:05:03-
Data de Publicação: 2008-06-09pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/73867-
Título: 0081300-90.2006.5.01.0043 - DOERJ 09-06-2008pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2008-04-15pt_BR
Órgão Julgador: Quarta Turmapt_BR
Tipo de Processo: AGRAVO REGIMENTALpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: JOSÉ CARLOS NOVIS CESARpt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Memória Institucional: pt_BR
Localização do Microfilme: 4_ AA.01287.00000pt_BR
Número do Documento: 00813009020065010043pt_BR
Ementa: AO TEOR DO ART. 804 DO CPC, COM A REDAÇÃO DA LEI N. 5.925, DE 01.10.1973, A CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS JUSTIFICA-SE APENAS QUANDO O JUIZ VERIFICAR QUE O RÉU, SENDO CITADO, PODERÁ TORNÁ-LA INEFICAZ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.pt_BR
Aparece nas coleções:2008

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