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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2012-03-22 06:03:34-
Data de Disponibilização: 2012-03-22 06:03:34-
Data de Publicação: 2008-01-28pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/73488-
Título: 0176501-79.2005.5.01.0032 - DOERJ 28-01-2008pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2007-12-11pt_BR
Órgão Julgador: Quarta Turmapt_BR
Tipo de Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: LUIZ ALFREDO MAFRA LINOpt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Memória Institucional: pt_BR
Localização do Microfilme: 13_ AA.01764.00000pt_BR
Número do Documento: 01765017920055010032pt_BR
Ementa: O AGRAVO DE INSTRUMENTO NA SEARA TRABALHISTA È CABÍVEL APENAS "DOS DESPACHOS QUE DENEGAREM A INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS" - ART 897, "B" DA CLT, E NÃO CONTRA MERO DESPACHO DO JUIZ DE 1° GRAU, QUE INDEFERIU A GRATUIDADE DE JUSTIÇA REQUERIDA POR SIMPLES PETIÇÃO, NÃO HAVENDO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO, E, PORTANTO, NEGATIVA DE SEU SEGUIMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO.pt_BR
Aparece nas coleções:2008

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