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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2016-03-01 22:38:52 | - |
Data de Disponibilização: | 2016-03-01 22:38:52 | - |
Data de Publicação: | 2016-02-29 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/725396 | - |
Título: | 0112900-26.2009.5.01.0302 - DEJT 29-02-2016 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2016-02-17 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Décima Turma | pt_BR |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | Flavio Ernesto Rodrigues Silva | pt_BR |
Tipo de Relator: | Relator | pt_BR |
Número do Documento: | 01129002620095010302 | pt_BR |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO. ACIDENTE DE TRA-BALHO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. As ações visando à reparação por dano moral ou material, decor-rente de acidente do trabalho ocorrido antes de entrar em vigor a Emenda Constitucional nº 45, devem observar o prazo prescricional previsto no Código Civil de 2002, a fim de se garantir a segurança das relações e em respeito aos prin-cípios do direito adquirido e da irretroatividade da lei. Nesse caminhar, de acordo com o dis-posto no artigo 2028 do referido diploma legal, para as ações de reparação civil que tiveram o seu prazo reduzido pelo atual Código Civil e que, a partir do acidente de trabalho, já tenha transcorrido mais da metade do prazo previsto no Código anterior, ou seja, dez anos, deve ser observado o marco do Código Civil de 1916. Se transcorrido menos de dez anos quando do acidente de trabalho, o prazo a ser observado é o do atual Código Civil, ou seja, três anos a contar da vigência da mencionada Lei, que foi 11/01/2003. Já para os acidentes de trabalho ocorridos depois da vigência da Emenda Constitucional nº 45, o prazo prescricional a ser observado é o comum a todos os créditos trabalhistas (bienal e quinquenal). | pt_BR |
Identificador do Documento: | 63353884 | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01129002620095010302-DOERJ-29-02-2016.pdf | 130,94 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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