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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2016-02-02 20:19:13 | - |
Data de Disponibilização: | 2016-02-02 20:19:13 | - |
Data de Publicação: | 2015-12-15 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/715838 | - |
Título: | 0000042-46.2014.5.01.0021 - DEJT 15-12-2015 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2015-12-02 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Sétima Turma | pt_BR |
Tipo de Processo: | Agravo de Instrumento em Agravo de Petição | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | Theocrito Borges dos Santos Filho | pt_BR |
Tipo de Relator: | Relator | pt_BR |
Número do Documento: | 00000424620145010021 | pt_BR |
Ementa: | Incabível Agravo de Petição contra decisão interlocutória, pois no Processo Judiciário do Trabalho os recursos só são admitidos contra decisões terminativas do feito Aplicação da Súmula nº 214, do C. TST AGRAVO DE INSTRUMENTO em face da decisão de fl. 169, proferida pela Dra. Glaucia Zuccari Fernandes Braga, Juíza do Trabalho Titular da 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, que nega seguimento ao Agravo de Petição do Autor. | pt_BR |
Identificador do Documento: | 61546147 | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2015 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00000424620145010021-DOERJ-15-12-2015.pdf | 72,03 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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