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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2016-02-02 20:19:13-
Data de Disponibilização: 2016-02-02 20:19:13-
Data de Publicação: 2015-12-15pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/715838-
Título: 0000042-46.2014.5.01.0021 - DEJT 15-12-2015pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2015-12-02pt_BR
Órgão Julgador: Sétima Turmapt_BR
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Agravo de Petiçãopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Theocrito Borges dos Santos Filhopt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00000424620145010021pt_BR
Ementa: Incabível Agravo de Petição contra decisão interlocutória, pois no Processo Judiciário do Trabalho os recursos só são admitidos contra decisões terminativas do feito Aplicação da Súmula nº 214, do C. TST AGRAVO DE INSTRUMENTO em face da decisão de fl. 169, proferida pela Dra. Glaucia Zuccari Fernandes Braga, Juíza do Trabalho Titular da 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, que nega seguimento ao Agravo de Petição do Autor.pt_BR
Identificador do Documento: 61546147pt_BR
Aparece nas coleções:2015

Anexos
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