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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2016-01-29 23:33:07-
Data de Disponibilização: 2016-01-29 23:33:07-
Data de Publicação: 2015-10-26pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/714669-
Título: 0010237-30.2013.5.01.0020 - DEJT 26-10-2015pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2015-09-16pt_BR
Órgão Julgador: Décima Turmapt_BR
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDOpt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Número do Documento: 00102373020135010020pt_BR
Ementa: TERCEIRIZAÇÃO. EMPRESA INTERPOSTA. REVELIA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. A teoria da responsabilidade civil vem sofrendo constantes vicissitudes, de forma a se adequar à maior complexidade da vida social e à satisfação do anseio de justiça. A jurisprudência trabalhista, sensível a esta realidade, tem atribuído maior responsabilização às empresas, em consonância com os princípios constitucionais, os quais impõem uma nova ótica na interpretação do Direito do Trabalho, ganhando relevo a dignidade da pessoa do trabalhador e o valor social do trabalho. Nessa perspectiva, a empresa tomadora de serviços deve ser responsabilizada subsidiariamente pelo inadimplemento das verbas trabalhistas, em tendo sido beneficiária direta da energia produtiva despendida pelo trabalhador.pt_BR
Identificador do Documento: 5415700pt_BR
Sistema Processual: Ppt_BR
Aparece nas coleções:2015

Anexos
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