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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2016-01-29 23:33:07-
Data de Disponibilização: 2016-01-29 23:33:07-
Data de Publicação: 2015-10-27pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/714668-
Título: 0011328-10.2013.5.01.0036 - DEJT 27-10-2015pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2015-09-23pt_BR
Órgão Julgador: Primeira Turmapt_BR
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIROpt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Número do Documento: 00113281020135010036pt_BR
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. À luz do decidido nos autos do RE nº 586.453 pelo Supremo Tribunal Federal, os processos que versam sobre direito de complementação de aposentadoria julgados até 20 de fevereiro de 2013 permanecerão nesta Justiça Laboral, desde que neles tenha sido proferida sentença de mérito. Sentenças de mérito proferidas nesta Justiça após 20 de fevereiro de 2013, em processos que versem sobre complementação de aposentadoria, padecem de vício insanável, por caracterização da incompetência absoluta. Recurso a que se nega provimento.  pt_BR
Identificador do Documento: 5619420pt_BR
Sistema Processual: Ppt_BR
Aparece nas coleções:2015

Anexos
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