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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2016-01-29 23:33:07 | - |
Data de Disponibilização: | 2016-01-29 23:33:07 | - |
Data de Publicação: | 2015-10-27 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/714668 | - |
Título: | 0011328-10.2013.5.01.0036 - DEJT 27-10-2015 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2015-09-23 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Primeira Turma | pt_BR |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO | pt_BR |
Tipo de Relator: | RELATOR | pt_BR |
Número do Documento: | 00113281020135010036 | pt_BR |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. À luz do decidido nos autos do RE nº 586.453 pelo Supremo Tribunal Federal, os processos que versam sobre direito de complementação de aposentadoria julgados até 20 de fevereiro de 2013 permanecerão nesta Justiça Laboral, desde que neles tenha sido proferida sentença de mérito. Sentenças de mérito proferidas nesta Justiça após 20 de fevereiro de 2013, em processos que versem sobre complementação de aposentadoria, padecem de vício insanável, por caracterização da incompetência absoluta. Recurso a que se nega provimento. | pt_BR |
Identificador do Documento: | 5619420 | pt_BR |
Sistema Processual: | P | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2015 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00113281020135010036-DEJT-27-10-2015.pdf | 17,97 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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