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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2016-01-29 23:33:06-
Data de Disponibilização: 2016-01-29 23:33:06-
Data de Publicação: 2015-10-27pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/714664-
Título: 0010555-24.2013.5.01.0081 - DEJT 27-10-2015pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2015-09-23pt_BR
Órgão Julgador: Primeira Turmapt_BR
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIROpt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Número do Documento: 00105552420135010081pt_BR
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. É já consolidada a jurisprudência do C. TST quanto a ser bastante à concessão da gratuidade de justiça que a parte declare, diretamente ou por seu advogado, seu estado de miserabilidade econômica, consoante a Orientação Jurisprudencial nº 304 da SBDI-I do C. TST.  pt_BR
Identificador do Documento: 5329326pt_BR
Sistema Processual: Ppt_BR
Aparece nas coleções:2015

Anexos
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