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Título: | 0045901-79.2007.5.01.0070 - DOERJ 29-07-2008 |
Data de Publicação: | 29/07/2008 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/71155 |
Ementa: | NÃO COMPROVADO O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS NO PRAZO LEGAL E SENDO DO CONHECIMENTO DO AGRAVANTE A OBRIGAÇÃO DE PAGÁ-LAS, PORQUE INSERIA NA PRÓPRIA DECISÃO EM FACE DA QUAL SE INSURGIU, ENCONTRA-SE DESERTO O APELO, COM FULCRO NO ARTIGO 789, §1°, DA CLT. |
Juiz / Relator / Redator designado: | JOSÉ CARLOS NOVIS CESAR |
Órgão Julgador: | Quarta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2008-06-10 |
Data de Acesso: | 2012-03-22 05:53:50 |
Data de Disponibilização: | 2012-03-22 05:53:50 |
Tipo de Processo: | AGRAVO DE INSTRUMENTO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2008 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00459017920075010070#29-07-2008.pdf | 155,03 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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