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Título: 0045901-79.2007.5.01.0070 - DOERJ 29-07-2008
Data de Publicação: 29/07/2008
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/71155
Ementa: NÃO COMPROVADO O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS NO PRAZO LEGAL E SENDO DO CONHECIMENTO DO AGRAVANTE A OBRIGAÇÃO DE PAGÁ-LAS, PORQUE INSERIA NA PRÓPRIA DECISÃO EM FACE DA QUAL SE INSURGIU, ENCONTRA-SE DESERTO O APELO, COM FULCRO NO ARTIGO 789, §1°, DA CLT.
Juiz / Relator / Redator designado: JOSÉ CARLOS NOVIS CESAR
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2008-06-10
Data de Acesso: 2012-03-22 05:53:50
Data de Disponibilização: 2012-03-22 05:53:50
Tipo de Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2008

Anexos
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