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Título: | 0006400-32.2002.5.01.0511 - DOERJ 26-08-2008 |
Data de Publicação: | 26/08/2008 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/70273 |
Ementa: | É DEFESO À PARTE SUSCITAR, EM SEDE DE AGRAVO DE PETIÇÃO, MATÉRIAS NÃO DEDUZIDAS NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO E/OU NÃO APRECIADAS NA DECISÃO HOSTILIZADA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. |
Juiz / Relator / Redator designado: | JORGE F. GONÇALVES DA FONTE |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2008-08-04 |
Data de Acesso: | 2012-03-22 05:49:58 |
Data de Disponibilização: | 2012-03-22 05:49:58 |
Tipo de Processo: | AGRAVO DE PETIÇÃO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2008 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00064003220025010511#26-08-2008.pdf | 279,41 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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