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Título: 0006400-32.2002.5.01.0511 - DOERJ 26-08-2008
Data de Publicação: 26/08/2008
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/70273
Ementa: É DEFESO À PARTE SUSCITAR, EM SEDE DE AGRAVO DE PETIÇÃO, MATÉRIAS NÃO DEDUZIDAS NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO E/OU NÃO APRECIADAS NA DECISÃO HOSTILIZADA. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
Juiz / Relator / Redator designado: JORGE F. GONÇALVES DA FONTE
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2008-08-04
Data de Acesso: 2012-03-22 05:49:58
Data de Disponibilização: 2012-03-22 05:49:58
Tipo de Processo: AGRAVO DE PETIÇÃO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2008

Anexos
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