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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2012-03-21 06:04:42-
Data de Disponibilização: 2012-03-21 06:04:42-
Data de Publicação: 2006-04-27pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/6868-
Título: 0231100-78.1999.5.01.0225 - DOERJ 27-04-2006pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2006-02-01pt_BR
Órgão Julgador: Sétima Turmapt_BR
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: IVAN D. RODRIGUES ALVESpt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Memória Institucional: pt_BR
Localização do Microfilme: 49_ AA.01785.00000pt_BR
Número do Documento: 02311007819995010225pt_BR
Ementa: I - O BANCO BANERJ S/A É SUCESSOR DO BANCO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO S/A - (EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL). II - RECONHECIDA A SUCESSÃO TRABALHISTA NA FORMA PREVISTA NOS ART. 10 E 448 DA CLT, A RESPONSABILIDADE INTEGRAL É DO SUCESSOR. III - É DEVEDOR SOLIDÁRIO AQUELE QUE, DETENTOR DAS AÇÕES DE CAPITAL DE UMA EMPRESA, FORMA COM ELA UM GRUPO ECONÔMICO. IV - A PRESTAÇÃO COMPROVADA DE HORAS EXTRAS IMPÕE O SEU PAGAMENTO.pt_BR
Aparece nas coleções:2006

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