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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2016-01-14 19:41:24-
Data de Disponibilização: 2016-01-14 19:41:24-
Data de Publicação: 2015-10-20pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/685455-
Título: 0012254-66.2013.5.01.0205 - DEJT 20-10-2015pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2015-10-07pt_BR
Órgão Julgador: Sexta Turmapt_BR
Tipo de Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRApt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Número do Documento: 00122546620135010205pt_BR
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. É certo que o pedido de reconsideração não tem o condão de suspender nem de interromper o prazo recursal, e como o agravo de petição somente foi interposto em 26/06/2015, ou seja, há um mês da data (25/05/2015) em que a reclamante tomou ciência da decisão de extinção do processo, perfeita a decisão de 1º grau de inadmissibilidade do agravo de petição da reclamante, por intempestivo.  pt_BR
Identificador do Documento: 5812052pt_BR
Sistema Processual: Ppt_BR
Aparece nas coleções:2015

Anexos
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