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Data de Acesso: 2012-03-22 05:39:56-
Data de Disponibilização: 2012-03-22 05:39:56-
Data de Publicação: 2008-03-28pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/67591-
Título: 0022101-16.2006.5.01.0342 - DOERJ 28-03-2008pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2008-03-04pt_BR
Órgão Julgador: Segunda Turmapt_BR
Tipo de Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: MARIA DAS GRAÇAS CABRAL VIEGA PARANHOSpt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Memória Institucional: pt_BR
Localização do Microfilme: 14_ AA.00180.00000pt_BR
Número do Documento: 00221011620065010342pt_BR
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. E DE SE REFORMAR A R. DECISÃO A QUO, PARA AFASTAR A DESERÇÃO, DETERMINANDO-SE O REGULAR PROCESSAMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO, EIS QUE A GRATUIDADE DE JUSTIÇA PODE SER CONCEDIDA EM QUALQUER INSTÂNCIA, A TEOR DO ARTIGO 790, § 3°, DA CLT.pt_BR
Aparece nas coleções:2008

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