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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2012-03-22 05:39:52 | - |
Data de Disponibilização: | 2012-03-22 05:39:52 | - |
Data de Publicação: | 2008-04-30 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/67566 | - |
Título: | 0030600-85.2007.5.01.0040 - DOERJ 30-04-2008 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2008-03-25 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Nona Turma | pt_BR |
Tipo de Processo: | AGRAVO DE PETIÇÃO | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | LEONARDO DIAS BORGES | pt_BR |
Tipo de Relator: | RELATOR | pt_BR |
Memória Institucional: | pt_BR | |
Localização do Microfilme: | 15_ AA.01206.00000 | pt_BR |
Número do Documento: | 00306008520075010040 | pt_BR |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO - BEM DE FAMÍLIA - AFIGURA-SE JURIDICAMENTE IMPOSSÍVEL A CONSTRIÇÃO DE BEM IMÓVEL RESGUARDADO POR LEGISLAÇÃO QUE O DECLARA IMPENHORÁVEL. COMPROVADO NOS AUTOS, ATRAVÉS DA DECLARAÇÃO DE RENDA ANUAL, QUE O IMÓVEL CONSTRITADO É O ÚNICO BEM DO EXECUTADO E DESTINANDO-SE ESTE À MORADIA COM SUA FAMÍLIA, TORNA-SE IMPOSSÍVEL A REALIZAÇÃO DE SUA CONSTRIÇÃO JUDICIAL, PARA O ADIMPLIMENTO DE DÍVIDAS QUE NÃO ESTÃO EXCEPCIONADAS DA LEI N° 8.009, DE 1990. | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2008 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00306008520075010040#30-04-2008.pdf | 103,51 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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