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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2012-03-22 05:39:52-
Data de Disponibilização: 2012-03-22 05:39:52-
Data de Publicação: 2008-04-30pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/67566-
Título: 0030600-85.2007.5.01.0040 - DOERJ 30-04-2008pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2008-03-25pt_BR
Órgão Julgador: Nona Turmapt_BR
Tipo de Processo: AGRAVO DE PETIÇÃOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: LEONARDO DIAS BORGESpt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Memória Institucional: pt_BR
Localização do Microfilme: 15_ AA.01206.00000pt_BR
Número do Documento: 00306008520075010040pt_BR
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO - BEM DE FAMÍLIA - AFIGURA-SE JURIDICAMENTE IMPOSSÍVEL A CONSTRIÇÃO DE BEM IMÓVEL RESGUARDADO POR LEGISLAÇÃO QUE O DECLARA IMPENHORÁVEL. COMPROVADO NOS AUTOS, ATRAVÉS DA DECLARAÇÃO DE RENDA ANUAL, QUE O IMÓVEL CONSTRITADO É O ÚNICO BEM DO EXECUTADO E DESTINANDO-SE ESTE À MORADIA COM SUA FAMÍLIA, TORNA-SE IMPOSSÍVEL A REALIZAÇÃO DE SUA CONSTRIÇÃO JUDICIAL, PARA O ADIMPLIMENTO DE DÍVIDAS QUE NÃO ESTÃO EXCEPCIONADAS DA LEI N° 8.009, DE 1990.pt_BR
Aparece nas coleções:2008

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