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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2012-03-21 06:04:33-
Data de Disponibilização: 2012-03-21 06:04:33-
Data de Publicação: 2006-05-15pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/6743-
Título: 0179900-33.2003.5.01.0341 - DOERJ 15-05-2006pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2006-04-10pt_BR
Órgão Julgador: Oitava Turmapt_BR
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: ALBERTO FORTES GILpt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Memória Institucional: pt_BR
Localização do Microfilme: 51_ AA.00047.00000pt_BR
Número do Documento: 01799003320035010341pt_BR
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO - DIFERENÇA DA MULTA DE 40% DO FGTS - PRESCRIÇÃO - O BIÊNIO PRESCRICLONAL SERÁ CONTADO A PARTIR DA LESÃO DO DIREITO. ENQUANTO A CONTA VINCULADA DO FGTS NÃO FOR CREDITADA COM A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA A CARGO DA CEF, NÃO SE PODE COGITAR DE LESÃO DE DIREITO. CUMPRIDA A OBRIGAÇÃO DE PAGAR A DIFERENÇA POR PARTE DA CEF, SURGIRÁ ENTÃO PARA O EMPREGADOR A OBRIGAÇÃO DE PAGAR A DIFERENÇA DA INDENIZAÇÃO. CASO NÃO CUMPRA, COMEÇARÁ A FLUIR O PRAZO PRESCRÍCÍONAL DA AÇÃO DA COBRANÇA EM CAUSA.pt_BR
Aparece nas coleções:2006

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