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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2012-03-21 06:04:26 | - |
Data de Disponibilização: | 2012-03-21 06:04:26 | - |
Data de Publicação: | 2006-05-19 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/6645 | - |
Título: | 0026700-69.2004.5.01.0341 - DOERJ 19-05-2006 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2005-12-06 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Nona Turma | pt_BR |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | ANTÔNIO CARLOS DE AZEVEDO RODRIGUES | pt_BR |
Tipo de Relator: | RELATOR | pt_BR |
Memória Institucional: | pt_BR | |
Localização do Microfilme: | 51_ AA.01226.00000 | pt_BR |
Número do Documento: | 00267006920045010341 | pt_BR |
Ementa: | O TOMADOR DOS SERVIÇOS É SUBSIDIARIAMCNTC RESPONSÁVEL PELAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS INADIMPLIDAS, INCLUSIVE QUANTO À REGULARIDADE DOS PRÓPRIOS ENCARGOS TRABALHISTAS E FISCAIS, PORQUE TEM A OBRIGAÇÃO PERANTE TODA A SOCIEDADE DC FISCALIZAR, E NÃO O FAZENDO ATRAI PARA SI A CULPA IN VIGILANDO DEVENDO MESMO SER CHAMADO À RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA, APENAS PODENDO APÓS, E NO FORO COMPETENTE, BUSCAR EM AÇÃO DE REGRESSO O QUE DESPENDEU. | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2006 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00267006920045010341#19-05-2006.pdf | 215,35 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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