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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2012-03-21 06:04:26-
Data de Disponibilização: 2012-03-21 06:04:26-
Data de Publicação: 2006-05-19pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/6645-
Título: 0026700-69.2004.5.01.0341 - DOERJ 19-05-2006pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2005-12-06pt_BR
Órgão Julgador: Nona Turmapt_BR
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: ANTÔNIO CARLOS DE AZEVEDO RODRIGUESpt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Memória Institucional: pt_BR
Localização do Microfilme: 51_ AA.01226.00000pt_BR
Número do Documento: 00267006920045010341pt_BR
Ementa: O TOMADOR DOS SERVIÇOS É SUBSIDIARIAMCNTC RESPONSÁVEL PELAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS INADIMPLIDAS, INCLUSIVE QUANTO À REGULARIDADE DOS PRÓPRIOS ENCARGOS TRABALHISTAS E FISCAIS, PORQUE TEM A OBRIGAÇÃO PERANTE TODA A SOCIEDADE DC FISCALIZAR, E NÃO O FAZENDO ATRAI PARA SI A CULPA IN VIGILANDO DEVENDO MESMO SER CHAMADO À RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA, APENAS PODENDO APÓS, E NO FORO COMPETENTE, BUSCAR EM AÇÃO DE REGRESSO O QUE DESPENDEU.pt_BR
Aparece nas coleções:2006

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