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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2012-03-22 05:32:24-
Data de Disponibilização: 2012-03-22 05:32:24-
Data de Publicação: 2008-08-29pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/65481-
Título: 0100900-60.1995.5.01.0471 - DOERJ 29-08-2008pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2008-07-22pt_BR
Órgão Julgador: Oitava Turmapt_BR
Tipo de Processo: AGRAVO DE PETIÇÃOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: ANA MARIA MORAESpt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Memória Institucional: pt_BR
Localização do Microfilme: 15_ AA.00624.00000pt_BR
Número do Documento: 01009006019955010471pt_BR
Ementa: COTA PREVIDENCIÁRIA - ACORDO JUDICIAL. DEVE SER CONSIDERADO COMO MÊS DE COMPETÊNCIA PARA A COBRANÇA DA COTA PREVIDENCIÁRIA AQUELE EM QUE HOMOLOGADO O ACORDO ENTRE AS PARTES.pt_BR
Aparece nas coleções:2008

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