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Data de Acesso: 2012-03-22 05:29:01-
Data de Disponibilização: 2012-03-22 05:29:01-
Data de Publicação: 2008-06-30pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/64536-
Título: 0121200-56.2006.5.01.0051 - DOERJ 30-06-2008pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2008-05-19pt_BR
Órgão Julgador: Terceira Turmapt_BR
Tipo de Processo: RECURSOS EM PROCEDIMENTOS SUMARÍSSIMOSpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: EDITH MARIA CORRÊA TOURINHOpt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Memória Institucional: pt_BR
Localização do Microfilme: 15_ AA.01737.00000pt_BR
Número do Documento: 01212005620065010051pt_BR
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO - CERCEIO DE DEFESA - O PARÁGRAFO 2° DO ART. 852-H DISPÕE QUE AS TESTEMUNHAS DEVERÃO COMPARECER À AUDIÊNCIA INDEPENDENTEMENTE DE NOTIFICAÇÃO. CABE AO ARGÜINTE VELAR PELA PRODUÇÃO DA PROVA QUE REPUTAVA NECESSÁRIA E QUE DEVERIA SER PRODUZIDA NA PRÓPRIA AUDIÊNCIA PARA O QUAL ESTAVA REGULARMENTE INTIMADO.pt_BR
Aparece nas coleções:2008

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