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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2012-03-22 05:29:01 | - |
Data de Disponibilização: | 2012-03-22 05:29:01 | - |
Data de Publicação: | 2008-06-30 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/64536 | - |
Título: | 0121200-56.2006.5.01.0051 - DOERJ 30-06-2008 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2008-05-19 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Terceira Turma | pt_BR |
Tipo de Processo: | RECURSOS EM PROCEDIMENTOS SUMARÍSSIMOS | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | EDITH MARIA CORRÊA TOURINHO | pt_BR |
Tipo de Relator: | RELATOR | pt_BR |
Memória Institucional: | pt_BR | |
Localização do Microfilme: | 15_ AA.01737.00000 | pt_BR |
Número do Documento: | 01212005620065010051 | pt_BR |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO - CERCEIO DE DEFESA - O PARÁGRAFO 2° DO ART. 852-H DISPÕE QUE AS TESTEMUNHAS DEVERÃO COMPARECER À AUDIÊNCIA INDEPENDENTEMENTE DE NOTIFICAÇÃO. CABE AO ARGÜINTE VELAR PELA PRODUÇÃO DA PROVA QUE REPUTAVA NECESSÁRIA E QUE DEVERIA SER PRODUZIDA NA PRÓPRIA AUDIÊNCIA PARA O QUAL ESTAVA REGULARMENTE INTIMADO. | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2008 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01212005620065010051#30-06-2008.pdf | 110,1 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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