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Data de Acesso: 2015-05-30 05:47:35-
Data de Disponibilização: 2015-05-30 05:47:35-
Data de Publicação: 2015-04-28pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/634979-
Título: 0010248-85.2014.5.01.0000 - DEJT 28-04-2015pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2015-04-09pt_BR
Órgão Julgador: Seção Especializada em Dissídios Individuaispt_BR
Tipo de Processo: MANDADO DE SEGURANÇApt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: MARCELO ANTERO DE CARVALHOpt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Número do Documento: 00102488520145010000pt_BR
Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. ADIANTAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. Consoante a Orientação Jurisprudencial n. 98 da Seção de Dissídios Individuais II do Tribunal Superior do Trabalho, é ilegal a exigência de depósito prévio para custeio dos honorários periciais, dada a incompatibilidade com o processo do trabalho. Segurança parcialmente concedida.pt_BR
Identificador do Documento: 4090531pt_BR
Sistema Processual: Ppt_BR
Aparece nas coleções:2015

Anexos
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