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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2012-03-21 06:04:03-
Data de Disponibilização: 2012-03-21 06:04:03-
Data de Publicação: 2006-12-01pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/6297-
Título: 0170900-03.2003.5.01.0052 - DOERJ 01-12-2006pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2006-11-21pt_BR
Órgão Julgador: Nona Turmapt_BR
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: ANTÔNIO CARLOS DE AZEVEDO RODRIGUESpt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Memória Institucional: pt_BR
Localização do Microfilme: 65_ AA.01650.00000pt_BR
Número do Documento: 01709000320035010052pt_BR
Ementa: O § 1° DO ART. 843 DA CLT CONCEDE A FACULDADE AO EMPREGADOR DE FAZER-SE SUBSTITUIR (SIC), ENTENDA-SE REPRESENTAR, PELO GERENTE OU QUALQUER OUTRO PREPOSTO, MAS IMPÕE QUE O CREDENCIADO "...TENHA CONHECIMENTO DOS FATOS" E COMINA, ENFATICAMENTE, QUE SUAS "...DECLARAÇÕES OBRIGARÃO O PREPONENTE".pt_BR
Aparece nas coleções:2006

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