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Data de Acesso: 2015-05-08 22:28:06-
Data de Disponibilização: 2015-05-08 22:28:06-
Data de Publicação: 2015-05-07pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/628322-
Título: 0011284-70.2011.5.01.0000 - DOERJ 07-05-2015pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2015-04-30pt_BR
Órgão Julgador: Seção Especializada em Dissídios Individuaispt_BR
Tipo de Processo: Agravo Regimentalpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Marcos Cavalcantept_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00112847020115010000pt_BR
Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO REGIMENTAL. DESPROVIMENTO. Não há amparo legal para que sejam os autos remetidos ao Pleno ou Órgão Especial deste E. TRT na hipótese de inconformismo com decisão proferida no mérito do Mandado de Segurança, pela Seção Especializada em Dissídios Individuais.pt_BR
Identificador do Documento: 58921041pt_BR
Aparece nas coleções:2015

Anexos
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