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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2015-03-19 08:17:26-
Data de Disponibilização: 2015-03-19 08:17:26-
Data de Publicação: 2015-03-03pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/617602-
Título: 0010287-82.2014.5.01.0000 - DEJT 03-03-2015pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2015-02-26pt_BR
Órgão Julgador: Seção Especializada em Dissídios Individuaispt_BR
Tipo de Processo: AÇÃO RESCISÓRIApt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: DALVA AMELIA DE OLIVEIRApt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Número do Documento: 00102878220145010000pt_BR
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. Deve ser liminarmente indeferida petição inicial de Ação Rescisória em que se busca a desconstituição de Acórdão que não conhece de Agravo de Instrumento, por insuficiência de traslado, pois tal ato judicial não configura sentença de mérito, sendo, portanto, insuscetível de corte rescisório. Agravo Regimental a que se nega provimento.pt_BR
Identificador do Documento: 739738pt_BR
Sistema Processual: Ppt_BR
Aparece nas coleções:2015

Anexos
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