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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2015-03-19 08:13:16-
Data de Disponibilização: 2015-03-19 08:13:16-
Data de Publicação: 2015-02-06pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/616647-
Título: 0010015-29.2013.5.01.0225 - DEJT 06-02-2015pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2015-01-27pt_BR
Órgão Julgador: Quinta Turmapt_BR
Tipo de Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOSpt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Número do Documento: 00100152920135010225pt_BR
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA SEGUNDA RECLAMADA - CEPEL. NULIDADE DE ALGIBEIRA. PRECLUSÃO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ORDINÁRIO. Tendo a embargante silenciado acerca da irregularidade apontada ao tempo de sua primeira manifestação nos autos após o ato que entende por nulo, não pode valer-se de seu silêncio para vê-lo anulado ao final, em prejuízo do processo. Inteligência do art. 795 da CLT. Agravo não provido.          pt_BR
Identificador do Documento: 3206065pt_BR
Sistema Processual: Ppt_BR
Aparece nas coleções:2015

Anexos
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