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Título: | 0010008-37.2013.5.01.0225 - DEJT 09-01-2015 |
Data de Publicação: | 09/01/2015 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/616623 |
Ementa: | AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ORDINÁRIO SIGILOSO. O avanço tecnológico do judiciário deve ser reverenciado, mas não pode servir de empecilho para a observância dos princípios constitucionais, em especial aquele que prevê a instrumentalidade das formas, haja vista que, sendo possível o aproveitamento da peça processual apresentada pela parte, não se afigura razoável a declaração de sua inexistência, mormente tendo em vista que, no caso em tela, o sigilo equivocadamente ativado pelo agravante é passível de retirada pelo Juiz em exercício perante a Vara no qual o mesmo foi protocolizado. |
Juiz / Relator / Redator designado: | PATRICIA PELLEGRINI BAPTISTA DA SILVA |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2014-12-10 |
Data de Acesso: | 2015-03-19 08:13:11 |
Data de Disponibilização: | 2015-03-19 08:13:11 |
Tipo de Processo: | AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2015 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00100083720135010225-DOERJ-09-01-2015.pdf | 14,37 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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