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Título: 0010008-37.2013.5.01.0225 - DEJT 09-01-2015
Data de Publicação: 09/01/2015
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/616623
Ementa:   AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ORDINÁRIO SIGILOSO. O avanço tecnológico do judiciário deve ser reverenciado, mas não pode servir de empecilho para a observância dos princípios constitucionais, em especial aquele que prevê a instrumentalidade das formas, haja vista que, sendo possível o aproveitamento da peça processual apresentada pela parte, não se afigura razoável a declaração de sua inexistência, mormente tendo em vista que, no caso em tela, o sigilo equivocadamente ativado pelo agravante é passível de retirada pelo Juiz em exercício perante a Vara no qual o mesmo foi protocolizado.
Juiz / Relator / Redator designado: PATRICIA PELLEGRINI BAPTISTA DA SILVA
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2014-12-10
Data de Acesso: 2015-03-19 08:13:11
Data de Disponibilização: 2015-03-19 08:13:11
Tipo de Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2015

Anexos
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