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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2015-03-19 08:10:03-
Data de Disponibilização: 2015-03-19 08:10:03-
Data de Publicação: 2015-01-21pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/615920-
Título: 0010404-11.2013.5.01.0032 - DEJT 21-01-2015pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2014-12-04pt_BR
Órgão Julgador: Décima Turmapt_BR
Tipo de Processo: REEXAME NECESSÁRIO / RECURSO ORDINÁRIOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: LEONARDO DIAS BORGESpt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Número do Documento: 00104041120135010032pt_BR
Ementa: HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. INDENIZAÇÃO. NÃO CABIMENTO NO PROCESSO TRABALHISTA. Não é cabível reparação da diminuição patrimonial sofrida pelo trabalhador em razão da contratação onerosa de advogado para propor ação trabalhista, na medida em que não é despesa indispensável para obter a reparação a direito decorrente diretamente do inadimplemento de obrigação relacionada ao vínculo de emprego.pt_BR
Identificador do Documento: 891817pt_BR
Sistema Processual: Ppt_BR
Aparece nas coleções:2015

Anexos
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