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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2015-03-19 08:06:06-
Data de Disponibilização: 2015-03-19 08:06:06-
Data de Publicação: 2014-08-19pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/614928-
Título: 0010102-78.2013.5.01.0000 - DEJT 19-08-2014pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2014-08-14pt_BR
Órgão Julgador: Seção Especializada em Dissídios Individuaispt_BR
Tipo de Processo: AÇÃO RESCISÓRIApt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: MARCIA LEITE NERYpt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Número do Documento: 00101027820135010000pt_BR
Ementa: AÇÃO RESCISÓRIA. DEPÓSITO PRÉVIO INSUFICIENTE. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Consoante o artigo 836 da CLT, a Ação Rescisória, na Justiça do Trabalho, passou a ter como pressuposto específico a exigibilidade de depósito prévio de 20% do valor da causa. Tratando-se o aludido depósito de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, não comporta oportunidade para complementação. Processo extinto sem resolução do mérito.  pt_BR
Identificador do Documento: 454009pt_BR
Sistema Processual: Ppt_BR
Aparece nas coleções:2014

Anexos
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