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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2015-03-19 08:00:31-
Data de Disponibilização: 2015-03-19 08:00:31-
Data de Publicação: 2014-10-20pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/613699-
Título: 0011251-12.2013.5.01.0000 - DEJT 20-10-2014pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2014-10-09pt_BR
Órgão Julgador: Seção Especializada em Dissídios Individuaispt_BR
Tipo de Processo: AÇÃO RESCISÓRIApt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRApt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Número do Documento: 00112511220135010000pt_BR
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. O manejo de embargos de declaração possui via estreita, não observada, já que inexiste na espécie qualquer obscuridade, contradição ou omissão na decisão prolatada, insurgindo-se a embargante, na realidade, contra o decidido, devendo, se o desejar, utilizar o remédio processual adequado. Contradição ou omissão ocorrem quando há contradição ou omissão entre a fundamentação e a parte dispositiva do julgado. Contudo, não é esse, por certo, o caso da decisão ora hostilizada.pt_BR
Identificador do Documento: 914701pt_BR
Sistema Processual: Ppt_BR
Aparece nas coleções:2014

Anexos
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