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Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2015-03-19 07:40:17 | - |
Data de Disponibilização: | 2015-03-19 07:40:17 | - |
Data de Publicação: | 2014-12-03 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/611212 | - |
Título: | 0010832-75.2013.5.01.0037 - DEJT 03-12-2014 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2014-11-25 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Quarta Turma | pt_BR |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA | pt_BR |
Tipo de Relator: | RELATOR | pt_BR |
Número do Documento: | 00108327520135010037 | pt_BR |
Ementa: | MULTA DO ARTIGO 475-J DO CPC. INAPLICABILIDADE. Não se justifica a adoção da penalidade do artigo 475-J ante a sua absoluta incompatibilidade com o sistema processual celetista, ainda que na prática, na primeira instância, muitos juízes venham adotando-a e, em muitos casos, sem o trânsito em julgado da decisão, em verdadeira tentativa de constranger o devedor, violando frontalmente os princípios do devido processo legal e da realização da execução pelo meio menos gravoso, como se não houvesse lei, assumindo uma atitude arbitrária - postura tão rechaçada pelo Direito. | pt_BR |
Identificador do Documento: | 2165460 | pt_BR |
Sistema Processual: | P | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2014 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00108327520135010037-DOERJ-03-12-2014.pdf | 28,96 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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