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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2015-03-19 07:40:08-
Data de Disponibilização: 2015-03-19 07:40:08-
Data de Publicação: 2014-12-04pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/611199-
Título: 0012110-86.2013.5.01.0207 - DEJT 04-12-2014pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2014-11-25pt_BR
Órgão Julgador: Quarta Turmapt_BR
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIApt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Número do Documento: 00121108620135010207pt_BR
Ementa: INTERVALO INTRAJORNADA. MOTORISTA. FRACIONAMENTO. SUPRESSÃO. O disposto no § 5º do artigo 71 da Consolidação das Leis do Trabalho constitui exceção que deve ser interpretada de forma restritiva, não podendo o empregador se valer de benefício previsto na legislação quando esse mesmo empregador não cumpre as disposições legais previstas em benefício do empregado, inserindo-se, entre tais normas, aquelas que preveem a limitação de jornada, as quais foram descumpridas pela reclamada no caso dos autos.pt_BR
Identificador do Documento: 2193737pt_BR
Sistema Processual: Ppt_BR
Aparece nas coleções:2014

Anexos
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