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Título: 0010776-22.2014.5.01.0000 - DEJT 31-12-2014
Data de Publicação: 31/12/2014
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/610357
Ementa: AÇÃO RESCISÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONCEDEU  A LIMINAR REQUERIDA. Malgrado os argumentos lançados pelo agravante, entendo que o quadro fático-jurídico emoldurado na decisão que indeferiu a liminar não sofreu qualquer alteração, razão porque mantenho a decisão em seus próprios termos e fundamentos.
Juiz / Relator / Redator designado: SAYONARA GRILLO COUTINHO
Órgão Julgador: Seção Especializada em Dissídios Individuais
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2014-12-11
Data de Acesso: 2015-03-19 07:19:51
Data de Disponibilização: 2015-03-19 07:19:51
Tipo de Processo: AÇÃO RESCISÓRIA
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2014

Anexos
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