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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2015-03-19 06:32:45-
Data de Disponibilização: 2015-03-19 06:32:45-
Data de Publicação: 2014-06-27pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/609252-
Título: 0010814-79.2013.5.01.0061 - DEJT 27-06-2014pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2014-05-27pt_BR
Órgão Julgador: Quarta Turmapt_BR
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: TANIA DA SILVA GARCIApt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Número do Documento: 00108147920135010061pt_BR
Ementa: MULTA DO ART 477 DA CLT. A tradição das guias do FGTS e seguro-desemprego após o prazo estabelecido no art. 477, § 6º, da CLT torna o empregado credor da multa prevista no § 8º do mesmo dispositivo celetista.pt_BR
Identificador do Documento: 451772pt_BR
Sistema Processual: Ppt_BR
Aparece nas coleções:2014

Anexos
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