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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2015-03-19 06:29:07-
Data de Disponibilização: 2015-03-19 06:29:07-
Data de Publicação: 2014-06-30pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/609120-
Título: 0010753-13.2013.5.01.0000 - DEJT 30-06-2014pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2014-05-29pt_BR
Órgão Julgador: Seção Especializada em Dissídios Individuaispt_BR
Tipo de Processo: AÇÃO RESCISÓRIApt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZOpt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Número do Documento: 00107531320135010000pt_BR
Ementa: AÇÃO RESCISÓRIA. DOCUMENTO NOVO. A sentença de mérito pode ser rescindida se, "depois da sentença, o autor obtiver documento novo, cuja existência ignorava, ou de que não pode fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável". Não pode ser considerado documento novo capaz de desconstituir a coisa julgada um laudo produzido após a decisão rescindenda.pt_BR
Identificador do Documento: 627119pt_BR
Sistema Processual: Ppt_BR
Aparece nas coleções:2014

Anexos
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