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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2015-03-19 06:28:34 | - |
Data de Disponibilização: | 2015-03-19 06:28:34 | - |
Data de Publicação: | 2014-06-09 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/609108 | - |
Título: | 0010936-53.2013.5.01.0074 - DEJT 09-06-2014 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2014-05-27 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Quarta Turma | pt_BR |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | TANIA DA SILVA GARCIA | pt_BR |
Tipo de Relator: | RELATOR | pt_BR |
Número do Documento: | 00109365320135010074 | pt_BR |
Ementa: | VÍNCULO DE EMPREGO. CONFIGURAÇÃO. Admitida a prestação de serviços pelo empregador, passa a ser deste o ônus de comprovar os fatos obstativos por ele alegados. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. Para a configuração do dano moral, necessário se faz a comprovação de haver sido a parte atingida em sua honra, de forma a acarretar injustificada vergonha, dor, desgosto, tristeza profunda e desequilíbrio emocional que justifique a reparação. | pt_BR |
Identificador do Documento: | 575010 | pt_BR |
Sistema Processual: | P | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2014 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00109365320135010074-DOERJ-09-06-2014.pdf | 42,33 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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