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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2015-03-19 06:26:32 | - |
Data de Disponibilização: | 2015-03-19 06:26:32 | - |
Data de Publicação: | 2014-06-06 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/609022 | - |
Título: | 0010116-21.2013.5.01.0046 - DEJT 06-06-2014 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2014-05-27 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Quarta Turma | pt_BR |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | TANIA DA SILVA GARCIA | pt_BR |
Tipo de Relator: | RELATOR | pt_BR |
Número do Documento: | 00101162120135010046 | pt_BR |
Ementa: | RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. O tomador dos serviços é responsável subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas, se ocorrer inadimplemento ou insolvência do empregador, nos termos da Súmula nº 331 do TST. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. Para a configuração do dano moral, necessário se faz a comprovação de haver sido a parte atingida em sua honra, de forma a acarretar injustificada vergonha, dor, desgosto, tristeza profunda e desequilíbrio emocional que justifique a reparação. | pt_BR |
Identificador do Documento: | 642911 | pt_BR |
Sistema Processual: | P | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2014 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00101162120135010046-DOERJ-06-06-2014.pdf | 23,08 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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