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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2015-03-19 06:26:32-
Data de Disponibilização: 2015-03-19 06:26:32-
Data de Publicação: 2014-06-06pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/609022-
Título: 0010116-21.2013.5.01.0046 - DEJT 06-06-2014pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2014-05-27pt_BR
Órgão Julgador: Quarta Turmapt_BR
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: TANIA DA SILVA GARCIApt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Número do Documento: 00101162120135010046pt_BR
Ementa: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. O tomador dos serviços é responsável subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas, se ocorrer inadimplemento ou insolvência do empregador, nos termos da Súmula nº 331 do TST. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. Para a configuração do dano moral, necessário se faz a comprovação de haver sido a parte atingida em sua honra, de forma a acarretar injustificada vergonha, dor, desgosto, tristeza profunda e desequilíbrio emocional que justifique a reparação.pt_BR
Identificador do Documento: 642911pt_BR
Sistema Processual: Ppt_BR
Aparece nas coleções:2014

Anexos
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