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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2015-03-19 06:26:27 | - |
Data de Disponibilização: | 2015-03-19 06:26:27 | - |
Data de Publicação: | 2014-06-06 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/609019 | - |
Título: | 0010329-18.2013.5.01.0049 - DEJT 06-06-2014 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2014-05-27 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Quarta Turma | pt_BR |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | TANIA DA SILVA GARCIA | pt_BR |
Tipo de Relator: | RELATOR | pt_BR |
Número do Documento: | 00103291820135010049 | pt_BR |
Ementa: | INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. HONORÁRIOS CONTRATUAIS DE ADVOGADO. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho não tem admitido a aplicação subsidiária dos artigos 389 e 404 do Código Civil para efeito de deferimento de indenização pela contratação de advogado, porque há norma trabalhista expressa quanto aos honorários de advogado (art. 14 da Lei nº 5.584/70). | pt_BR |
Identificador do Documento: | 624602 | pt_BR |
Sistema Processual: | P | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2014 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00103291820135010049-DOERJ-06-06-2014.pdf | 22,03 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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