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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2015-03-19 06:26:27-
Data de Disponibilização: 2015-03-19 06:26:27-
Data de Publicação: 2014-06-06pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/609019-
Título: 0010329-18.2013.5.01.0049 - DEJT 06-06-2014pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2014-05-27pt_BR
Órgão Julgador: Quarta Turmapt_BR
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: TANIA DA SILVA GARCIApt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Número do Documento: 00103291820135010049pt_BR
Ementa: INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. HONORÁRIOS CONTRATUAIS DE ADVOGADO. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho não tem admitido a aplicação subsidiária dos artigos 389 e 404 do Código Civil para efeito de deferimento de indenização pela contratação de advogado, porque há norma trabalhista expressa quanto aos honorários de advogado (art. 14 da Lei nº 5.584/70).pt_BR
Identificador do Documento: 624602pt_BR
Sistema Processual: Ppt_BR
Aparece nas coleções:2014

Anexos
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